EMENDAS À L.O.M.Emendas Impositivas
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 04 de 16 de dezembro de 2024
“Altera o §1° do artigo 123-A da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o percentual das Emendas Individuais Impositivas, conforme estabelece”
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“Altera o §1° do artigo 123-A da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o percentual das Emendas Individuais Impositivas, conforme estabelece”
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