AUTORIAS DO VEREADOR
-   Indicação nº 42/2025INDICAMao Excelentíssimo Senhor PrefeitoMunicipal, que sejam realizados estudos para viabilização e, após, tomadas as providênciasnecessárias no sentido de conceder horário especial aos profissionais responsáveis pela coletade resíduos, de limpeza e de conservação de Areas públicas, com jornada não superiora 6 horasdiárias e 36 horas semanais, em conformidade com o artigo 4°, do Projeto de Lei supracitado. Indicação 42Baixar 
-   Indicação nº 22/2024Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que sejam realizados estudos para viabilização e, após, seja realizado o aumento do “Vale Alimentação” dos servidores públicos municipais, para o patamar sugerido de R$ 500,00 (quinhentos reais). Indicação 22 – FranciscoBaixar 
-   Indicação nº 50/2023Indicacao-50-2023Baixar 
-   Indicação nº 29/2023Indicacao-29-2023Baixar 
-   Indicação nº 24/2023Indicacao-24-2023Baixar 
-   INDICAÇÃO Nº 45/2022Comprar mais carrinhos para que possam assim facilitar o trabalho, e render ainda mais. CLIQUE PARA VERBaixar 
-   INDICAÇÃO Nº 26/2022Construir outro somente para queima de velas. CLIQUE PARA VERBaixar 
-   INDICAÇÃO Nº 25/2022Dar atenção ao problema, que arrume o asfalto fazendo com que a rua não emposse mais água. CLIQUE PARA VERBaixar 
-   INDICAÇÃO Nº 08/2019Indica ao senhor Prefeito Municipal, que tome todas as providências necessárias, no sentido de necessárias, no sentido de providenciar a reforma dos banheiros da praça. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO COMPLETOBaixar 
-   INDICAÇÃO 054/2017INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE TOMETODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA CASA DELEI, PROJETO DE LEI QUE CRIE E CONCEDA BOLSA FINANCEIRA PARA QUE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CONCLUAM SEUS ESTUDOS. https://pontesgestal.sp.leg.br/wp-content/uploads/2017/11/INDICAÇÃO-Nº-54.pdf 
-   INDICAÇÃO 048/2017I N DICA ao senhor Prefeito Municipal, que tome todas as providências necessárias, no sentido de enviar a esta Casa de Lei, projeto de lei concedendo reajuste do Vale Alimentação dos servidores, não podendo o valor ser inferior a inflação do período, conforme a citada Lei municipal. https://pontesgestal.sp.leg.br/wp-content/uploads/2017/09/INDICAÇÃO-Nº-48.pdf 
